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O ESCRITÓRIO CAVALCANTE REIS ADVOGADOS OBTÉM DECISÃO FAVORÁVEL PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO E RETIRADA DE INSCRIÇÃO NO CADIN EM FAVOR DE MUNICÍPIO

O escritório Cavalcante Reis Advogados obteve decisão favorável em mandado de segurança impetrado em face do Delegado da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana/BA, assegurando ao ente municipal relevante avanço na proteção contra restrições fiscais decorrentes de irregularidades atribuídas a gestões anteriores. Ao analisar os pedidos, o juízo reconheceu a consistência das teses apresentadas, especialmente quanto à aplicação do princípio da intranscendência subjetiva das sanções, consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, pela Advocacia-Geral da União e pelo Superior Tribunal de Justiça, que veda a imposição de restrições à administração municipal vigente em razão de atos e omissões praticados por gestões anteriores, quando a nova administração adota as providências cabíveis para apuração e reparação das irregularidades identificadas. A decisão acolheu o entendimento defendido pelo escritório no sentido de que as pendências existentes perante a Receita Federal acumuladas entre os anos de 2021 e 2024, sob gestão anterior não podem ser imputadas à nova administração, empossada em janeiro de 2025, que desde o início de seu mandato demonstrou compromisso com a regularização fiscal e a transparência na gestão pública. Com isso, foi deferida parcialmente a liminar para determinar à autoridade impetrada e à União que se abstenham de negar a emissão de certidão com efeitos de negativa ao Município de Quijingue/BA relativamente às pendências e obrigações originadas de gestões anteriores, bem como para vedar a inscrição ou a manutenção de inscrições já existentes no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), quando decorrentes exclusivamente de atos e omissões atribuídos à administração municipal referente ao período de 2021 a 2024. A fundamentação da decisão destacou a solidez dos precedentes do STF, da Súmula 46 da AGU e da Súmula 615 do STJ utilizados pela defesa, evidenciando que a manutenção de restrições fiscais contra a nova gestão comprometeria gravemente a continuidade de políticas públicas e a prestação de serviços essenciais à população, além de revelar a inadequação das sanções impostas pela Fazenda Nacional diante da postura proativa da atual administração municipal. O resultado representa importante conquista para o Município, que passa a ter acesso à regularidade fiscal necessária para contratar com outros entes públicos e receber transferências de verbas federais, recursos esses que poderão ser direcionados à implementação e ao fortalecimento de políticas públicas em benefício da coletividade, além de reforçar a segurança jurídica da gestão municipal diante de passivos herdados de administrações anteriores. Dessa forma, a atuação estratégica do escritório Cavalcante Reis Advogados demonstrou êxito na proteção dos interesses do ente público, consolidando entendimento favorável à não transcendência das sanções fiscais entre gestões e contribuindo para a preservação da capacidade administrativa e financeira do Município.

Autores: Pedro Figueiredo.  Escritório Cavalcante Reis.

 

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