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O ESCRITÓRIO CAVALCANTE REIS ADVOGADOS OBTÉM DECISÃO FAVORÁVEL PARA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE EM FAVOR DE MUNICÍPIO

O escritório Cavalcante Reis Advogados obteve decisão favorável em demanda proposta em face da União (Fazenda Nacional), assegurando ao ente municipal relevante avanço na recuperação de valores de imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre rendimentos pagos a contratados para prestação de bens e serviços. Ao analisar os pedidos, o juízo reconheceu a consistência das teses apresentadas, especialmente quanto à titularidade constitucional do Município sobre os valores arrecadados a título de IRRF incidente sobre rendimentos pagos pelo próprio ente municipal, suas autarquias e fundações, a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, nos termos do art. 158, I, da Constituição Federal e do Tema 1.130 do Supremo Tribunal Federal. A decisão acolheu o entendimento defendido pelo escritório no sentido de que os valores efetivamente retidos na fonte e recolhidos aos cofres da União pertencem, por força constitucional, ao Município, sendo indevida a retenção desses montantes pelo ente federal, em alinhamento ao precedente vinculante firmado pelo STF no julgamento do Tema 1130 em regime de repercussão geral. Com isso, foi julgado procedente o pedido para condenar a União (Fazenda Nacional) a restituir ao Município de Pindorama do Tocantins/TO o produto do imposto de renda efetivamente retido na fonte e arrecadado sobre os rendimentos pagos pelo Município, suas autarquias e fundações, a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, devidamente corrigidos pela taxa SELIC a partir de cada recolhimento indevido, observada a prescrição quinquenal. A fundamentação da sentença destacou que o conceito constitucional de receitas arrecadadas pressupõe ingresso efetivo nos cofres públicos, delimitando com precisão o objeto da condenação aos valores que efetivamente adentraram os cofres públicos, em estrita conformidade com os limites do precedente vinculante do STF. A União, reconhecendo a procedência do pedido nos termos delimitados, manifestou anuência, o que evidenciou a solidez da tese sustentada pelo escritório. O resultado representa importante incremento financeiro ao Município, com a recuperação de recursos que, por imposição constitucional, sempre lhe pertenceram, e que poderão ser direcionados à implementação e ao fortalecimento de políticas públicas em benefício da coletividade, além de reforçar a segurança jurídica na gestão tributária municipal. Dessa forma, a atuação estratégica do escritório Cavalcante Reis Advogados demonstrou êxito na proteção dos interesses do ente público, consolidando entendimento favorável à restituição do IRRF retido na fonte e contribuindo para a otimização dos recursos públicos municipais.

Autores: Pedro Figueiredo.  Escritório Cavalcante Reis.

 

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