BLOG
O ESCRITÓRIO CAVALCANTE REIS ADVOGADOS OBTÉM DECISÃO FAVORÁVEL PARA SUSPENSÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE VERBAS INDENIZATÓRIAS EM FAVOR DE MUNICÍPIO

O escritório Cavalcante Reis Advogados obteve decisão favorável em demanda

proposta em face da União (Fazenda Nacional), assegurando ao ente municipal

relevante avanço na discussão sobre a incidência de contribuições previdenciárias sobre

verbas trabalhistas.

Ao analisar os pedidos, o juízo reconheceu a consistência das teses apresentadas,

especialmente quanto à natureza indenizatória das parcelas de salário-maternidade,

aviso prévio indenizado, férias indenizadas e respectivo terço constitucional, abono

pecuniário de férias, vale-transporte, auxílio-educação, licença-prêmio indenizada,

ajuda de custo, além de prêmios, abonos e demais verbas de caráter eventual, afastando

a incidência de contribuições previdenciárias patronais, da contribuição ao Seguro de

Acidente do Trabalho/Riscos Ambientais do Trabalho (SAT/RAT) e das

contribuições destinadas a terceiros sobre tais verbas.

A decisão acolheu o entendimento defendido pelo escritório no sentido de que valores

que não representam contraprestação direta pelo trabalho e não podem integrar a base

de cálculo das contribuições, alinhando-se à jurisprudência consolidada dos tribunais

superiores.

Com isso, foi deferida a tutela antecipada para determinar a suspensão imediata da

exigibilidade tributária sobre importantes verbas, supracitadas acima.

Além da suspensão, o magistrado autorizou expressamente a exclusão dessas verbas da

base de cálculo das contribuições previdenciárias, garantindo que o município realize o

recolhimento apenas sobre parcelas de natureza efetivamente remuneratória.

A fundamentação da decisão destacou a solidez dos precedentes do STF e do STJ

utilizados pela defesa, evidenciando a correção da tese sustentada pelo escritório e a

inadequação da cobrança promovida pela Fazenda Nacional sobre verbas de caráter

indenizatório pertencentes ao Município.

O resultado representa importante redução da carga tributária ao Município, com o

consequente aumento da disponibilidade de recursos financeiros em seus cofres, que

poderão ser direcionados à implementação e ao fortalecimento de políticas públicas em

benefício da coletividade, além de reforçar a segurança jurídica na gestão de sua folha

de pagamento, evitando a incidência de encargos indevidos.

Dessa forma, a atuação estratégica do escritório Cavalcante Reis Advogados

demonstrou êxito na proteção dos interesses do ente público, consolidando

entendimento favorável à exclusão de verbas indenizatórias da base de cálculo das

contribuições previdenciárias e contribuindo para a otimização dos recursos públicos.

Autores: Pedro Figueiredo.  Escritório Cavalcante Reis.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

POSTAGENS RECENTES
REGISTRE SUA DÚVIDA
Escritório de advocacia no Distrito Federal
NOSSOS SERVIÇOS
LOCALIZAÇÃO

SHIS QL 10 CONJ. 06 CASA 19 - LAGO SUL BRASÍLIA/DF

Chamada
TELEFONE

(61) 3248-0612
(61) 99514-1592

Correio
E-MAIL

advocacia@cavalcantereis.adv.br

Copyright © 2022 Cavalcante Reis Advocacia. Todos os Direitos Reservados. Desenvolvido por Agência Up Web