O escritório Cavalcante Reis Advogados obteve decisão favorável em demanda
proposta em face da União (Fazenda Nacional), assegurando ao ente municipal
relevante avanço na discussão sobre a incidência de contribuições previdenciárias sobre
verbas trabalhistas.
Ao analisar os pedidos, o juízo reconheceu a consistência das teses apresentadas,
especialmente quanto à natureza indenizatória das parcelas de salário-maternidade,
aviso prévio indenizado, férias indenizadas e respectivo terço constitucional, abono
pecuniário de férias, vale-transporte, auxílio-educação, licença-prêmio indenizada,
ajuda de custo, além de prêmios, abonos e demais verbas de caráter eventual, afastando
a incidência de contribuições previdenciárias patronais, da contribuição ao Seguro de
Acidente do Trabalho/Riscos Ambientais do Trabalho (SAT/RAT) e das
contribuições destinadas a terceiros sobre tais verbas.
A decisão acolheu o entendimento defendido pelo escritório no sentido de que valores
que não representam contraprestação direta pelo trabalho e não podem integrar a base
de cálculo das contribuições, alinhando-se à jurisprudência consolidada dos tribunais
superiores.
Com isso, foi deferida a tutela antecipada para determinar a suspensão imediata da
exigibilidade tributária sobre importantes verbas, supracitadas acima.
Além da suspensão, o magistrado autorizou expressamente a exclusão dessas verbas da
base de cálculo das contribuições previdenciárias, garantindo que o município realize o
recolhimento apenas sobre parcelas de natureza efetivamente remuneratória.
A fundamentação da decisão destacou a solidez dos precedentes do STF e do STJ
utilizados pela defesa, evidenciando a correção da tese sustentada pelo escritório e a
inadequação da cobrança promovida pela Fazenda Nacional sobre verbas de caráter
indenizatório pertencentes ao Município.
O resultado representa importante redução da carga tributária ao Município, com o
consequente aumento da disponibilidade de recursos financeiros em seus cofres, que
poderão ser direcionados à implementação e ao fortalecimento de políticas públicas em
benefício da coletividade, além de reforçar a segurança jurídica na gestão de sua folha
de pagamento, evitando a incidência de encargos indevidos.
Dessa forma, a atuação estratégica do escritório Cavalcante Reis Advogados
demonstrou êxito na proteção dos interesses do ente público, consolidando
entendimento favorável à exclusão de verbas indenizatórias da base de cálculo das
contribuições previdenciárias e contribuindo para a otimização dos recursos públicos.