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TRF-1 ARQUIVA INQUÉRITO POLICIAL CONTRA AUDITOR FISCAL DO TRABALHO POR INCIDÊNCIA DO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO E ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL

O escritório Cavalcante Reis Advogados obteve decisão pelo arquivamento de inquérito policial, tendo em vista a ausência de provas mínimas, bem como o reconhecimento de incidência de excludentes de ilicitude.

 

O inquérito policial foi instaurado após a apresentação de notícia crime, em que a suposta vítima imputou ao investigado a prática denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal. O procedimento foi instaurado inicialmente perante a Polícia Civil do Amazonas. Contudo, em virtude da presença de foro por prerrogativa de função, os autos foram remetidos para a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 

 

Em manifestação defensiva colacionada à investigação, a Equipe do Cavalcante Reis demonstrou inequivocamente a necessidade de arquivamento do procedimento, diante da falta de um lastro probatório mínimo. A partir de diligências defensivas, restou evidente que a conduta atribuída ao investigado era absolutamente atípica, porquanto ausente o dolo específico exigido no tipo penal (imputar a outrem, que efetivamente sabe ser inocente, a prática de fato definido como crime). 

 

Outrossim, esclareceu-se que todas as medidas tomadas pelo auditor fiscal do trabalho estavam justificadas nas excludentes de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal e do exercício regular do direito, porquanto praticadas no exercício do seu trabalho. 

 

Nesse sentido, o Ministério Público Federal acolheu as teses apresentadas e apresentou manifestação requerendo o arquivamento do feito exatamente pelos motivos expostos pela defesa técnica. Assim, em 15.06.2023 foi promovido o arquivamento definitivo.

 

 

Autores: José Humberto.  Escritório Cavalcante Reis.

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